A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria hoje (15) para manter a condenação do estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização de R$ 500 mil, por danos morais, para a companheira e para cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por policias militares para a sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) situada na comunidade da Rocinha.
De acordo com o STJ, a pensão mensal, equivalente a dois terços do salário mínimo nacional, será paga à companheira e aos filhos. Além dos R$ 500 mil de indenização para cada um deles, o poder público estadual foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada um dos três irmãos da vítima.
O julgamento, entretanto, foi adiado por pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, única integrante do colegiado que ainda não votou. O ministro Og Fernandes divergiu em relação ao valor arbitrado para os danos morais, mas os ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques acompanharam o relator, ministro Francisco Falcão, para quem a revisão das verbas indenizatórias só seria possível se o valor fosse ínfimo ou excessivo, situações que ele não verificou no caso, segundo informou a assessoria de imprensa do STJ.
O governo fluminense recorreu ao STJ alegando que a verba indenizatória seria excessiva, porque ultrapassaria quatro mil salários mínimos, em decorrência de um único fato. Defendeu também que a indenização por dano presumido aos irmãos da vítima deveria ser retirada ou reduzida, uma vez que não integram o mesmo núcleo familiar.
O governo do estado do Rio de Janeiro argumentou ainda que a pensão para os filhos do pedreiro deveria ser limitado até a data em que eles completassem 18 anos e não 25 anos. No entender do Executivo fluminense, a obrigação de prestar alimentos cessaria quando atingida a maioridade, podendo se estender até os 25 anos somente se comprovada matrícula em instituição de ensino.
Vínculo afetivo
O relator do recurso manteve, em seu voto, a decisão das instâncias ordinárias que negou indenização a uma sobrinha da vítima, por considerar não havia comprovado vínculo capaz de justificar os danos morais. Já em relação aos irmãos do pedreiro, ele observou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou não haver dúvidas sobre os laços afetivos com a vítima, nem sobre o fato de terem sofrido dano moral reflexo. Francisco Falcão analisou que rediscutir essa conclusão do tribunal de origem esbarraria na Súmula 7, que impede o reexame de provas em recurso especial. Quanto à fixação da pensão para os filhos até os 25 anos, o ministro considerou que está de acordo com a jurisprudência da corte.
Ele observou, por outro lado, que, de acordo com o entendimento do STJ, as verbas indenizatórias somente são revisadas nessa instância caso se mostrem ínfimas ou excessivas e destacou que o desaparecimento de Amarildo de Souza em uma abordagem policial teve enorme repercussão no Brasil e no exterior, “o que já demonstra uma certa impossibilidade de encontrar parâmetros jurisprudenciais para rediscussão do valor sob o entendimento de se mostrar excessivo”.
Decisão final
Procurada pela Agência Brasil, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) disse que vai esperar o pedido de vistas feito pela ministra Assusete Magalhães e a decisão final do STJ sobre a matéria para definir se entrará com novo recurso.
A PGE-RJ informou ainda que a discussão se concentra em dois pontos principais, já levantados anteriormente em recurso pelo governo. O primeiro é que a indenização está acima do que a jurisprudência do STJ determina. A segunda envolve o grau de parentesco e o direito à indenização, além dos ascendentes e descendentes. Por meio da assessoria de imprensa, a procuradoria esclareceu que o governo fluminense reconhece que tem de pagar a indenização, mas discute o valor e quem vai receber.
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