Os investidores brasileiros poderão operar derivativos – investimentos que derivam de outros investimentos – no exterior nas mesmas modalidades praticadas no mercado internacional. A medida foi aprovada hoje (30) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Até agora, a compra e venda de derivativos em outros países era restrita a hedge (proteção) de direitos ou obrigações de natureza comercial ou financeira. O investidor fechava contratos de derivativos para proteger-se de variações de juros, do câmbio ou de preços no mercado internacional.

A medida abre caminho para que investidores operem contratos de derivativos estrangeiros para outras finalidades que não a proteção de recursos, como a obtenção de lucros. Isso já ocorre no mercado nacional de derivativos.

Em nota, o BC informou que a medida traz benefícios para o mercado financeiro nacional, como a ampliação das possibilidades de instrumentos de proteção, inclusive para investimento estrangeiro no Brasil e aumento dos financiamentos privados de longo prazo, tais como projetos de infraestrutura.

A decisão, acrescentou o BC, também contribui para reduzir ineficiências de mercado, aumentar a integração entre o mercado financeiro internacional e o doméstico, diminuir custos das operações com derivativos no exterior e diversificar a oferta de instrumentos financeiros no país.

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