A Justiça do Rio de Janeiro derrubou, nesta quarta-feira (29), o reajuste de 50% no preço do gás natural implementado pela Petrobras e que passaria a valer em 1º de janeiro de 2022. A medida, em caráter liminar, beneficia a população fluminense, que seria afetada com o aumento. A ação foi movida pela Procuradoria Geral do Estado.

Ontem, em outra decisão liminar, a Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu o aumento de 50% no preço do gás natural fornecido pela Petrobras à distribuidora Naturgy. A decisão é do juiz de plantão Andre Felipe Tredinnick, que analisou a ação civil pública movida pela Mesa Diretora e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Na decisão de hoje, o juiz Carlos Alberto Machado, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça, acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado e ressaltou o impacto que seria provocado pelo reajuste sobre o preço atual do gás e o repasse no valor da tarifa cobrado pelas concessionárias.

O magistrado disse que o aumento acarretaria não só desajuste econômico das empresas com reflexos para a economia do Estado do Rio de Janeiro, como no orçamento dos consumidores fluminenses. A decisão ainda determinou que a Petrobras mantenha, por 12 meses, o preço de venda do gás em vigor atualmente e outros valores previstos em contratos com a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) e a CEG Rio S.A. “O descumprimento resultará em multa diária no valor de R$5 mil até o limite de R$100 mil”, escreveu o juiz Carlos Alberto Machado.

O governador Cláudio Castro destacou que a decisão traz um alívio para a população do Rio de Janeiro, que seria altamente prejudicada com o novo valor. “Esse aumento abusivo impactaria a vida de milhões de cidadãos, e traria prejuízos para o Estado do Rio, que vive um momento de plena retomada da economia, com atração de novas empresas e recuperação de 100% dos empregos perdidos durante a pandemia. Só temos que comemorar essa decisão da Justiça”, declarou.

A Petrobras informou, por meio de nota, que vai recorrer o quanto antes [da decisão] e não há nada além a acrescentar ao comunicado.

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