Foi sancionada hoje (21) a lei que estende o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) em operações financeiras de atividades empresariais rurais, de forma a garantir títulos rurais como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

A garantia estimula a negociação desses papéis no mercado financeiro à medida que os fundos podem ser usados para cobrir eventuais calotes de empreendimentos rurais que declarem falência e não consigam pagar os investidores.

Os FGS poderão, também, garantir operações de consolidação de dívidas, de forma a cobrir dívidas renegociadas por produtores rurais que deixarem de ser pagas por imprevistos, como quebras de safra.

A nova lei tem como origem a Medida Provisória 1.104/2022. Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), a MP que deu origem à lei buscou, ao atualizar normas, “permitir maior agilidade e simplicidade na sua contratação, assinatura, constituição e registro, tendo em conta o aumento de emissão de CPRs e ampliação da atuação do FGS”.

Criados por grupos de produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), os FGS fornecem garantia complementar a empréstimos e financiamentos contratados pelo agronegócio.

A expectativa é de que a nova lei facilite a constituição dos FGS, além de simplificar a classificação de cotas que compõem o patrimônio, eliminando os percentuais mínimos para a constituição dos diferentes tipos de cotas.

“Adicionalmente, o projeto de lei sancionado também permite o uso de assinatura eletrônica para a emissão de penhor rural, de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA), assim como prevê a imediata transferência de imóvel em nome do expropriante sob determinadas condições”, acrescenta a Secom.

Vetos

Alguns vetos foram feitos pela Presidência da República ao texto encaminhado pelo Congresso Nacional. Entre eles, a possibilidade de a CPR poder lastrear quaisquer instrumentos do agronegócio.

“A ampliação do escopo dos direitos creditórios passíveis de serem vinculados a títulos do agronegócio traria confusão em relação aos tipos de instrumentos de crédito já existentes, assim como conferiria tratamento diferenciado para as Letras de Crédito Imobiliário (LCA), nos casos de as LCAs estivessem ou não vinculadas às CPRs emitidas por determinadas pessoas”, justifica a presidência.

A secretaria acrescenta que, caso não houvesse veto a este ponto, haveria risco de se reduzir a atratividade das LCAs para as instituições financeiras, “levando à diminuição de recursos para operações de crédito rural contratadas com taxas livremente pactuadas, bem como ensejaria a emissão segregada pelas instituições financeiras”.

Além disso, acrescenta a Secom, “houve a necessidade de se vetar a proposta que permitia que a pessoa jurídica que não conseguisse utilizar o crédito presumido apurado até o final de cada trimestre-calendário (relativamente aos produtos relacionados ao trigo) poderia efetuar a sua compensação com qualquer tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, ou solicitar seu ressarcimento em espécie”.

A justificativa apresentada para este veto tem por base a “boa gestão orçamentária e financeira”, devido à ausência de compensação pela redução da receita prevista.

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