O Ministério Público Eleitoral ingressou com as primeiras ações de impugnação de 84 registros de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral para concorrer às eleições deste ano no estado de São Paulo.
Todos foram contestados perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e seus nomes foram publicados no primeiro edital, em 10 de agosto. A maioria dos pedidos deveu-se à ausência da apresentação de documentos necessários para habilitação dos candidatos, como certidão criminal.
A impugnação não quer dizer que os candidatos estão fora das eleições de outubro. A ação é julgada pelo TRE-SP, que decide se aprova o registro das candidaturas. O prazo para julgamento dos registros esgota-se em 12 de setembro. Depois disso, os candidatos podem ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Também motivaram os pedidos em impugnação os registros cujos candidatos não demonstraram estarem quites com a Justiça Eleitoral. Os motivos incluem ausência de certidão de quitação eleitoral, que abrange a plenitude do gozo dos direitos políticos; o regular exercício do voto; o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito; a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas; e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
Foi levada em conta ainda a ausência de desincompatibilização no prazo legal, que constitui no afastamento do candidato do cargo público que ocupa para concorrer às eleições. Segundo o MPF, os enquadrados na Lei da Ficha Limpa chegam a 20 registros de candidatura, sendo a maioria candidatos a uma vaga de deputado estadual ou federal.
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