Esvaziado durante o governo de Jair Bolsonaro, que havia reduzido sua composição de 96 para 23 integrantes, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foi ampliado para mais de 100 membros, segundo decreto publicado nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União

A revisão do conselho foi uma das primeiras medidas anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia de sua posse. O colegiado, criado em 1981, tem, entre suas atribuições, o estabelecimento de normas para licenciamento ambiental, a análise de penalidades aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a definição de normas sobre poluição urbana e a análise de projetos públicos e privados que possam ter alto impacto no meio ambiente.

O órgão será presidido pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e terá, entre seus integrantes, representantes de todos os ministérios, de cada um dos 26 governos estaduais e do Distrito Federal, de órgãos ambientais como Ibama, Serviço Florestal Brasileiro, Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) e Agência Nacional das Águas (ANA). Pelo menos oito representantes de governos municipais e entidades que possuem órgãos ambientais e de entidades municipalistas terão assento no conselho, respeitando a distribuição regional. Representantes indicados por Marinha, Exército e Força Aérea também vão integrar o conselho. 

Da sociedade civil, serão 23 integrantes, incluindo representantes de entidades ambientalistas, de profissionais da área ambiental e de saneamento, do movimento sindical, de trabalhadores rurais, representante indígena, integrante da comunidade científica e representantes de entidades empresariais. 

Também comporão o colegiado, como integrantes convidados, mas sem direito a voto, representantes do Ministério Público Federal, dos ministérios públicos estaduais, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal.

O decreto exige que o Conama garanta, em sua composição, diversidade de raça e gênero entre seus membros. A norma também define que as reuniões do plenário do Conama deverão ser públicas e com transmissão em tempo real. Além disso, as gravações e as atas deverão ser disponibilizadas na internet, “para fácil acesso da população”, no prazo de 15 dias após a realização das reuniões. As reuniões ordinárias do órgão costumam ocorrer a cada três meses. 

O processo de escolha dos novos integrantes do Conama, de acordo com respectivas representações, também estão detalhados no decreto.

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