O Diário Oficial da União publica hoje (6) o calendário de situações em que o horário de transmissão do programa A Voz do Brasil poderá ser flexibilizado ou mesmo dispensado pelas emissoras de rádio.
A retransmissão do programa A Voz do Brasil é obrigatória e deve ser veiculada diariamente pelas emissoras de rádio entre 19h e 22h, exceto aos sábados, domingos e feriados. Em 2020, uma portaria abriu a possibilidade de flexibilização e dispensa de sua retransmissão em “casos de eventos de interesse público”.
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Para montar o calendário, o Ministério das Comunicações faz consultas públicas anuais, na busca por identificar eventos cuja transmissão poderá acarretar na flexibilização ou mesmo dispensa da retransmissão do programa, que é produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
A consulta pública para o calendário de 2023 – com a lista de datas em que houve conflito de horários – encerraram no dia 13 de janeiro. Entre os eventos que costumam ter autorização para a flexibilização ou a dispensa de retransmissão estão festas tradicionais; datas comemorativas do município; coberturas jornalísticas ao vivo de “eventos imprevisíveis” e esportivos.
“Excepcionalmente, a veiculação do programa A Voz do Brasil poderá ser flexibilizada ou dispensada, conforme o caso, nas hipóteses de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública, noticiados em tempo real, tendo em vista a absoluta impossibilidade de se prever o fato ou evento objeto da cobertura jornalística ao vivo”, diz a portaria.
Datas comemorativas e jogos
“Nas datas comemorativas de aniversário dos municípios brasileiros, bem como na dos respectivos padroeiros, as emissoras de radiodifusão sonora que desejarem transmitir ações, eventos ou informações relativas à referida comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa”, define a portaria.
A flexibilização será autorizada “para além dos horários originalmente previstos” nos dias em que houver jogos da seleção brasileira de futebol ou de equipes brasileira, desde que respeitados alguns “termos” descritos.
No caso de jogos com início marcado entre 19h e 23h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as 23 horas do mesmo dia. No caso de jogos com início marcado para depois das 23h30, o programa poderá ser retransmitido, “sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as 23h30 do mesmo dia”.
A dispensa de retransmissão do A Voz do Brasil será autorizada caso o jogo que esteja sendo transmitido” vá para a prorrogação ou resulte em decisão por cobrança de pênaltis, impedindo seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão”.
A retransmissão também terá sua dispensa autorizada caso ocorra “alguma situação de força maior durante o jogo que impeça seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão”; bem como no caso de jogos sucessivos, “que terminem após as 23h30, independentemente de intercorrências”.
A portaria enfatiza que, salvo nas hipóteses de dispensa, as emissoras de radiodifusão sonora “não poderão deixar de retransmitir o programa A Voz do Brasil sem autorização expressa do Ministério das Comunicações ou fora das datas de dispensa estabelecidas no calendário”.
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