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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (20) que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), preste informações sobre a tramitação de medidas provisórias.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada na semana passada pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) para obrigar Lira a designar as comissões mistas para analisar de medidas provisórias, rito que foi suspenso durante a pandemia de covid-19 e permitiu a votação das matérias diretamente no plenário da Câmara e do Senado.

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A determinação do ministro tem por objetivo obter a manifestação de Arthur Lira antes de julgar a questão. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão se manifestar sobre a questão. Não há prazo para a decisão final.

Na ação, Vieira pretende que o Supremo suspenda o ato conjunto da Câmara e do Senado que, em março de 2020, flexibilizou as regras de tramitação.

No mês passado, outro ato conjunto das mesas diretoras das duas Casas definiu o retorno ao regime ordinário e o dever de criar comissões para análise de matérias. Contudo, segundo o senador, a medida não está sendo cumprida por Lira.

Segundo o parlamentar, a manutenção do modelo dá poderes extraordinários ao presidente da Casa, que pode definir os relatores das MPs, além do envio da matéria ao Senado às vésperas do prazo de caducidade.

“Por depender a aprovação do ato também da manifestação de vontade do presidente da Câmara dos Deputados, ora autoridade coatora, tem o Sr. Arthur Lira quedado inerte, recusando-se a firmar a proposta em nome da Mesa Diretora da Câmara, na medida em que pretende que o exame das medidas provisórias continue indefinidamente nos moldes atuais”, argumentou o senador.

MPs

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei, enviadas pelo presidente da República para análise do Congresso Nacional.

A regra é que a MP seja editada em situações de relevância e urgência. Assim que é editada, a MP já produz efeito jurídico imediato.

Mas, para se converter em lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período se a votação no Congresso não tiver sido concluída.

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