O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo considerou que a reunião do ex-presidente Jair Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho de 2022, ocasião em que o ex-presidente questionou a legitimidade do sistema eleitoral brasileiro sem apresentar provas, não foi suficientemente grave a ponto de justificar a inelegibilidade do político.
Com isso, Araújo abriu divergência em relação ao relator da ação, o ministro do TSE Benedito Gonçalves, que votou pela inelegibilidade de Bolsonaro.
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“Fato é que a intensidade do comportamento concretamente imputado – a reunião de 18 de julho de 2022 e o conteúdo do discurso – não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo razão pela qual o comportamento contestado, apreciado em si mesmo, leva a inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, justificou o ministro Araújo.
O magistrado partiu do argumento de que a intervenção da Justiça no processo político-eleitoral deve ser mínima, somente quando “estritamente necessário para garantir a soberania do sufrágio popular”, apesar de reconhecer que o evento com embaixadores configurou propaganda eleitoral irregular.
“Entendo inexistente o requisito de suficiente gravidade, lembrando que boa parte do discurso (feito na reunião com embaixadores) reconheço como normal, exceto pelo fato de que caracterizada propaganda eleitoral indevida naquela ocasião que a propaganda eleitoral era proibida”, explicou.
Segundo o magistrado, o discurso do ex-presidente Jair Bolsonaro na reunião com embaixadores não teria impacto considerável no processo eleitoral uma vez que a abstenção foi historicamente baixa. “O conteúdo do discurso, nos seus trechos censuráveis, surtiu pouco efeito quanto ao suposto intento de deslegitimar as urnas, argumento central da tese do autor-investigante, do contrário ter-se-ia verificado uma diminuição do número de eleitores”, justificou.
Minuta do golpe
O ministro do TSE Raul Araújo ainda julgou como indevida a aceitação, por parte do relator, da minuta encontrada na residência do ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Anderson Torres, que previa a decretação de um Estado de Defesa para suspender a eleição de 2022.
Para o magistrado, “inexiste qualquer elemento informativo capaz de sustentar, para além de ilações, a existência de relação entre a reunião e a minuta de decreto – a qual, apócrifa e sem origem e sem data determinadas persiste de autoria desconhecida – a impedir qualquer juízo seguro de veiculação daquele achado com o pleito presidencial de 2022 ou com os investigados”.
O ministro Raul Araújo acrescentou que a minuta foi encontrada após o pleito, não sendo possível associá-la ao processo eleitoral. “Se aqueles documentos só ocorreram em 2023, não há como vinculá-los a eleição”, argumentou. Além disso, Araújo defendeu que não há como associar automaticamente possíveis ações ilícitas do ex-ministro Anderson Torres com o ex-presidente Jair Bolsonaro.
“O fato de o Ministro da Justiça ser subordinado ao Presidente da República não torna este automaticamente responsável por eventuais atos ilícitos praticados por aquele, mormente porque não se admite que o vínculo subjetivo decorra de mera análise dedutiva”, completou.
Caso
O TSE julga uma ação na qual o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A legenda contesta a legalidade da reunião realizada pelo ex-presidente com embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.
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