O ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou hoje (21) a leitura do voto sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.
Em sua manifestação, Fux, que é relator do caso, questionou a legalidade da tramitação do pacote anticrime, que criou o mecanismo. Para o ministro, a aprovação foi feita às pressas e não seguiu o rito adequado no Congresso Nacional, sem a participação do Judiciário.
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“Sem estudo, sem dizer como seria implementado, como se pode impor ao Poder Judiciário uma lei de tamanha envergadura?”, questionou.
Após a primeira parte do voto de Fux, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (22).
A Corte julga definitivamente quatro ações propostas por partidos políticos e entidades que são contra o mecanismo.
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar de Fux.
Entenda
Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
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