O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que apura a conduta do presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação para compra da vacina Covaxin, que seria utilizada na imunização contra a covid-19. O parecer foi protocolado na noite desta sexta-feira (18). No entendimento de Aras, a conduta atribuída a Bolsonaro no caso não configura crime.
No mês passado, a Polícia Federal já havia concluído que não houve crime por parte do presidente no caso.
A investigação contra Bolsonaro foi aberta em julho do ano passado, com autorização da ministra Rosa Weber, do STF. A medida atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi motivada por notícia-crime protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES).
Os parlamentares pediram a apuração do crime de prevaricação. A iniciativa dos senadores foi tomada após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação da compra da Covaxin, além de ter conhecimento de supostas irregularidades no processo.
O servidor é irmão do deputado Luís Miranda (DEM-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar disse ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, mas que nenhuma providência teria sido tomada.
Em junho do ano passado, o Ministério da Saúde suspendeu o contrato de compra da vacina indiana, por orientação da Controladoria-Geral da União (CGU), dias depois dos depoimentos dos irmãos Miranda. Na ocasião, o presidente da República declarou que a suspensão foi feita devido aos controles governamentais.
Em sua manifestação ao STF, o PGR afirmou que Bolsonaro não tinha o dever funcional de tomar nenhuma providência após ter sido comunicado de eventuais irregularidades, uma vez que essa atribuição não estava prevista nas competências do cargo definidas pela Constituição Federal.
“Levando-se em consideração que o comportamento atribuído ao Presidente não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo”, escreveu Augusto Aras.
Além disso, o procurador-geral destacou que, mesmo sem ter sido acionado pelo presidente da República, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União fiscalizaram a execução do contrato de compra da vacina pelo Ministério da Saúde. “O arquivamento deste inquérito é, portanto, medida que se impõe”, concluiu Aras.
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